Promulgação: Confere exuceutoredade(aptidão p/ ser aplicada) e autenticidade( certeza de existência à lei)
Publicação: Dá presuanção absoluta de sua notoriedade.
Revogação: Perda da vigência da lei. Uma lei só pode ser revogada por outra lei.
= TOTAL: Ab-rogação
= PARCIAL: Derrogação
Pode ser:
*Expressa: indica os dispositivos revogados.
*Táxita: incompatível com a lei anterior.
*Global: nova lei entra em vigor ab-rogando ou derrogando a anterior.
Em regra:
Aplica-se o principiodo tempus reqit (Vigente ao tempo do crime)
Obs: Fora de vigência a lei é extra-ativa, que se dá através da retroatividade ou ultra-atividade.
Exceção ao pricipio legal...RG...e anterior...
[Não há crime sem lei que o defina. Não há pena sem cominação legal]
Princ. da Legalidade
[Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal]
Princ. da Anterioridade
Art.2º- ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime, cessando em cirtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
A LEI PODE SER MODIFICADA
DESUSO DA LEI NÃO SIGNIFICA UMA LEI INEXISTENTE.
Só uma lei nova pode ab-rogar ou derrogar outra.
Retroatividade: É a aplicação da lei aos fatos ocorridos antes de sua vigência.
Pode ocorrer no caso de :
Abolitio criminis- a nova lei torna atípico o fato incriminador( art. 2º, Caput, CP)
Novatio Legis in Melluis- ocorre quando a lei posterior, mantendo a incriminação do fato, torna menos grave a situação do réu. (§2º, Art. 2º;CP)
Obs: Em contra partida, a NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA (nova lei incriminadora) ( Ex. Art.216. A, CP) e a NOVATIO LEGIS IN PEJUS são irretroativas.
Nascimento- Sanção
Período de vida- Vigência ou atividade
Morte- revogação
Lei nº 6368 -21/10/76
Lei nº11343,23/08/06
Fato= 10/02/00 ( Flagrante- uso de drogas)
Lei 6368
Sentença- 18/12/06 = lei 11.343
atividade da lei- Vigência
data da publicação para frente é necessário para julgar...
extra-atividade - retroatividade
- ultra atividade
Aplica-se TEMPUS REQIT ACTUM
Lei "a" - 20/02/08
Lei "b" - se for mais benéfica, no caso lei extra-ativo.
ARTIGO 3º
LEI TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL
Temporária-É a lei promulgada para ter vigência somente dentro de certo período de tempo, previamente fixado pelo legislador.
Excepiconal-É a lei promulgada para ter vigor enquanto persistir certa situação anormal.
Lei eleitoral
Obs. : Há perda da Eficácia e não dá vigência.
Nesse período há vida. Condicionada a momentos anormais.
LEI SÓ PODE SER REVOGADA POR OUTRA LEI!
ARTIGO 4 º
TEMPO DO CRIME
O crime é praticado quando há ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
É neste momento que se manisfesta a vontade de violar a norma penal
Adotou a teoria da atividade- momento da execução.
Visa estabelecer a lei vigente, a imputabilidade do agente e a solução dos crimes permanentes e continuados.
Efeitos:
a- lei vigente
b- Imputabilidade
c- Crime permanente( aplica-se a lei nova ainda que mais severa)
* Atividade- Fixa o tempo do crime no momento da execução da conduta criminosa.
* Resultado- O tempo do crime é o momento do seu resultado
*Ubiquidade- O tempo do crime é tanto a data da conduta , como a data do seu resultado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário