
"Se você treme de indignação perante uma injustiça no mundo, então somos companheiros."
Che Guevara
Caput do Art. 5º da Constituição Federal.
" Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: "
Lei maior...Carta Magna.
Um artigo pétreo constitucional versa sobre sua inviolabilidade?
Prevalece esse artigo a todas as leis, analogias e costumes?
Infelizmente me defendo dessas assertivas – que considero justa e verdadeira – alegando em minha defesa a tese sobre qual versa: “de que adianta textos nobres se não são cumpridos, e por pior, servem apenas para alinhavar um Estado Democrático que só existe na teoria dos livros e nas aulas de faculdade”.
Tamanha revolta é consubstanciada na ampla divulgação das provas da ultima operação “show-flash-camera-man” da Policia Federal, denominada “Castelo de Areia”, quando envolve escutas telefônicas e interceptação de e-mails, envolvendo remessa de recursos ilegais ao exterior e financiamento ilícito de campanhas políticas.
Pasmem todos, que princípios constitucionais foram violados e tamanho abuso passou despercebido na imprensa nacional. Revelo, ainda, que muitos acreditam ser totalmente legal a coleta dessas informações.
Vivemos sobre um Estado Democrático de Direito, e essa condição nos obriga a agirmos conforme os ditames da Lei, que é hierarquicamente escrita de forma a conduzir a paz social. A Constituição Federal, a Carta Magna, a Lei das Leis, é um instrumento criado por uma comissão especial denominada Assembléia Constituinte, que tem o poder emanado do povo para a criação desses princípios. Dentro da Constituição temos alguns artigos denominados pétreos, ou seja, não podem ser alterados de forma alguma, senão com uma nova constituição. Esses artigos versam sobre garantias e direitos individuais. É por isso que não temos possibilidade de discutir a pena de morte no Brasil.
E é por isso que não temos condições de quebrar o sigilo das correspondências, dos dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial.
A Constituição oferece, sobre pena de, a cada dia, vivermos mais numa realidade Estatal coerciva e injusta.

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