quinta-feira, 24 de março de 2011

Lei Maria da Penha pode sofrer golpe do Supremo Tribunal Federal



A Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, desperta polêmica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde sua promulgação.

Principalmente sobre a natureza jurídica da ação penal, se condicionada ou não. Ou seja, pode a ação penal com base nessa lei ser proposta pelo Ministério Público ou ter continuidade independentemente da vontade da vítima?

A severidade da Lei, que proíbe a suspensão condicional da pena – mesmo nos casos de condenação do réu a pena igual ou inferior a um ano – vai estar em jogo na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal da próxima quinta-feira.

Em pauta, o julgamento de habeas corpus ajuizado pela Defensoria Pública da União em favor de um apenado, sob a alegação de que o artigo 41 da Lei Maria da Penha é inconstitucional por violar “os princípios da igualdade e da proporcionalidade”

O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio que, recentemente, concedeu liminar em mandado de segurança para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou de suas funções o juiz Edilson Rodrigues, de Sete Lagoas, que se recusava a aplicar a Lei Maria da Penha, tachando-a de “conjunto de regras diabólicas” e produto de “um feminismo exagerado”.

O ministro Marco Aurélio, no entanto, naquela decisão, não entrou no mérito da Lei, limitando-se a considerar a punição “inadequada”, por não ter o CNJ competência para afastar de suas funções um magistrado em função de “considerações tecidas de forma abstrata”, em sentença judicial

Nenhum comentário:

Postar um comentário