segunda-feira, 20 de abril de 2009

"Se você treme de indignação perante uma injustiça no mundo, então somos companheiros."



"Se você treme de indignação perante uma injustiça no mundo, então somos companheiros."
Che Guevara


Caput do Art. 5º da Constituição Federal.

" Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: "


Lei maior...Carta Magna.
Um artigo pétreo constitucional versa sobre sua inviolabilidade?
Prevalece esse artigo a todas as leis, analogias e costumes?

Infelizmente me defendo dessas assertivas – que considero justa e verdadeira – alegando em minha defesa a tese sobre qual versa: “de que adianta textos nobres se não são cumpridos, e por pior, servem apenas para alinhavar um Estado Democrático que só existe na teoria dos livros e nas aulas de faculdade”.
Tamanha revolta é consubstanciada na ampla divulgação das provas da ultima operação “show-flash-camera-man” da Policia Federal, denominada “Castelo de Areia”, quando envolve escutas telefônicas e interceptação de e-mails, envolvendo remessa de recursos ilegais ao exterior e financiamento ilícito de campanhas políticas.
Pasmem todos, que princípios constitucionais foram violados e tamanho abuso passou despercebido na imprensa nacional. Revelo, ainda, que muitos acreditam ser totalmente legal a coleta dessas informações.
Vivemos sobre um Estado Democrático de Direito, e essa condição nos obriga a agirmos conforme os ditames da Lei, que é hierarquicamente escrita de forma a conduzir a paz social. A Constituição Federal, a Carta Magna, a Lei das Leis, é um instrumento criado por uma comissão especial denominada Assembléia Constituinte, que tem o poder emanado do povo para a criação desses princípios. Dentro da Constituição temos alguns artigos denominados pétreos, ou seja, não podem ser alterados de forma alguma, senão com uma nova constituição. Esses artigos versam sobre garantias e direitos individuais. É por isso que não temos possibilidade de discutir a pena de morte no Brasil.
E é por isso que não temos condições de quebrar o sigilo das correspondências, dos dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial.
A Constituição oferece, sobre pena de, a cada dia, vivermos mais numa realidade Estatal coerciva e injusta.

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